contactos por:

contactos por:


Todos los automóviles están con documentación al día, y en condiciones de ser exportados a cualquier país del mundo en el estado que se encuentran o restaurados .

Somos una pequeña empresa familiar, dedicada desde hace varios años, a la restauración y exportación de este segmento de vehículos.

Contamos con reconocidos clientes en todo el mundo que avalan nuestros servicios.

Por mayores informaciones, entre en contacto por email o teléfono.

Email: saltoforestal@hotmail.com
Tel: (00 598) 4737 7904
Cel: (00 598) 9678 4635


Estamos ubicados en AVENIDA GAUTRON S/Nº (entre avenidas Apolon y Garibaldi)
Ciudad; Salto
Uruguay

Si tiene la posibilidad, no deje de visitarnos, sera un placer recibirlo...!!!


EXPORTACION A BRASIL

E possível e simples…!!!


A parte da legislação que interessa a todo antigomobilista é a possibilidade de importação de automóveis antigos e peças e acessórios para os mesmos.
Para o automóvel com mais de 30 anos de fabricação, a Portaria 370 do MICT resolve o problema com muita facilidade.


Vamos reproduzir aqui somente a parte que nos interessa, já que o texto completo é muito extenso. Quem desejar o texto completo pode obtê-lo no site do MICT ou no Diário Oficial da União n. 225 de 29/11/94, páginas 18130 e 18131.


Esta Portaria em seu Art. 4 item i, menciona: veículos antigos, desde que com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.


Durante a importação, alguns cuidados devem ser tomados pelo comprador no que se refere o estado do auto, pois o mesmo deve estar em perfeitas condições de originalidade e conservação, apto a receber o Certificado de Originalidade (Res. 56 do Contran), que será utilizado posteriormente para o licenciamento.
Outro cuidado que deve ser tomado é que o valor do carro não pode ser pago pelo comprador diretamente ao vendedor no país de origem. Este pagamento tem de ser feito no Brasil, via fechamento de câmbio, após a emissão da L.I. (Licença de Importação) pelo Decex.- Departamento de Comércio Exterior do MICT.


Os impostos aplicáveis hoje a estas importações são os seguintes (cumulativos):


II - Imposto de Importação: 35% s/ o valor C&F.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: 25%
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias: 18% (pode haver variação neste percentual, segundo o Estado)
COFINS - 9,6%
PIS/PASEP - 2%


Por se tratar de uma operação que necessita de Licença Prévia de Importação, pagamento de tributos federais e estaduais, recomendamos a contratação de um Despachante Aduaneiro

martes, 23 de diciembre de 2014


envio de detalles por email:

En caso que le interese saber mas detalles de algún automóvil, por favor entre en contacto por email o teléfono, que con muchísimo gusto le haremos llegar fotografías del automóvil así como un detallado informe del estado en que se encuentra.